Para executar a aprovação do Reequilíbrio como aditivo, siga o passo a passo abaixo:
1 – Depois do campo ‘Situação’ ser alterada para o tipo ‘Definitivo’ e acionado o botão ‘Salvar’, com o ‘Pre-Aditivo’ aprovado.
Após a mensagem: 'Pré-Aditivo foi salvo com sucesso' e o 'Pré-Aditivo está com a situação ‘Definitiva’', não é possível alterar.
2 – No módulo ‘Obras’, acesse o menu ‘Contratos’, submenu ‘Alterações Contratuais’, e clique na funcionalidade ‘Aditivos’.
3 – Preencha o número do ‘Contrato’ manualmente ou clique no ícone de “lupa” para consultá-lo, e acione o botão ‘Consultar’.
4 – Na tabela de ‘Resultado da Consulta’, localize o registro, e clique no ícone de “lápis” para editá-lo.
5 – Na tela, ‘Cadastro de Aditivos do Contrato’, preencha os campos obrigatórios.
A data do aditivo deve estar dentro da data início e fim da vigência do contrato e deve ser preenchido para que seja visualizado o Pre-Aditivo cadastrado. No campo ‘Pré-aditivo/variação*’, clique no ícone de “lupa” para consulta de Pré-Aditivo.
6 – Selecione o pré-Aditivo do tipo reequilíbrio, e clique em ‘Salvar’ para finalizar.
Após a aprovação do Reequilíbrio como aditivo, é feito o relacionado com a(s) medição(ões) na tela ‘Contratos – Medições – Reequilíbrio da Medição’.